Deputados aprovam pagamento de abono para servidores da Educação

Os deputados aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei que garante o pagamento do abono do Fundeb aos trabalhadores da Educação.

A votação aconteceu na noite desta quinta-feira (16). Mais de 14 mil servidores serão contemplados. O texto vai à sanção governamental.

O relator da matéria, deputado Daniel Zen, ressaltou a capacidade de diálogo do governo para tratar o assunto.

Os deputados Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Neném Almeida (Podemos) também se manifestaram favoráveis ao texto, ao usarem a tribuna da Assembleia.

Zen, Edvaldo e Neném não deixaram de comentar a respeito da Operação Ptolomeu, que investiga desvios de recursos que incluem o Fundeb. Os parlamentares pediram explicações ao governador Gladson Cameli (PP) sobre o assunto.

O líder do governo, deputado Pedro Longo (PV), prestou solidariedade ao governador Gladson Cameli e disse que caso tnão fosse o zelo do governo, não teria essa sobra do Fundeb a ser paga aos trabalhadores da Educação. Longo destacou o trabalho da secretária Socorro Neri com a Educação.

“Foi mais um momento que essa Casa construiu”, disse Pedro Longo sobre o Fundeb.

O abono pecuniário será pago de acordo com os seguintes grupos profissionais:

I – Grupo 1: profissionais da educação em docência e nas funções de diretor, coordenador pedagógico, coordenador de ensino, coordenador administrativo e secretário escolar, lotados nas unidades da rede estadual de educação básica, compreendendo:

  1. a) ensino regular;
  2. b) educação no campo;
  3. c) educação indígena;
  4. d) ensino especial;
  5. e) educação de jovens e adultos;
  6. f) centro de línguas;
  7. g) educação profissional.

II – Grupo 2: professores e especialistas em educação em funções de assessoramento pedagógico, supervisão, inspeção, suporte técnico, coordenação de núcleos, centros, modalidades de ensino e programas, bem como os professores e especialistas em educação cedidos em regime de colaboração técnica para outras redes públicas de educação básica;

III – Grupo 3: trabalhadores em educação em funções de assistente educacional, técnico, apoio administrativo e operacional, ainda que cedidos em regime de colaboração técnica para outras redes públicas de educação básica.

O abono será pago por vínculo contratual, em parcela única, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício no ano de 2021.

I – Grupo I: R$ 14.000,00;

II – Grupo II: R$ 12.000,00;

III – Grupo III: R$ 10.000,00.