É Lei: Quem maltratar animais no Acre terá que custear tratamento veterinário

Foi publicado na edição desta sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que penaliza os autores responsáveis por maus tratos a animais. A lei foi realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre e sancionada pelo governador Gladson Cameli, do Progressistas.

O decreto determina que toda pessoa ou entidade que cometa crime caracterizado como maus-tratos a animais deverá, obrigatoriamente, arcar com os custos do tratamento veterinário, até a recuperação total do animal.

A lei que abrange crimes realizados contra animais domésticos e silvestres também inclui ações que podem colocar em perigo a saúde ou integridade física de animais, tal como atropelamento.

Caso o responsável pelos maus-tratos não cumpra a lei, poderá ser penalizado com uma multa de R$ 2 mil. A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos e instituições estaduais, determinados pelo Poder Executivo.

Os valores arrecadados com as multas poderão custear programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema. Entidades e projetos voltados para os cuidados dos animais também devem ser beneficiados com as arrecadações das penalizações.