Em Brasiléia: Sancionada Lei dos vereadores Leomar Barbosa e Neiva Badotti que garante prioridade de atendimento aos portadores de Lúpus

Fica instituído o dia 10 de maio de cada ano, como “Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus”, nas suas variadas espécies, ficando este dia incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município

Por: Jacks Aroldo

Agora é Lei a prioridade de atendimento aos portadores de Lúpus e em especial o LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico. O PL Nº 07 de 02 de setembro de 2022 de autoria dos vereadores Leomar Barbosa e Neiva Badotti foi aprovada por unanimidade na Câmara de vereadores de Brasiléia mas foi VETADO TOTALMENTE pela prefeita Fernanda Hassem, o Projeto retornou à Câmara de vereadores onde o VETO da prefeita foi rejeitado por 7 vereadores que tornaram Lei o projeto do Lúpus.

Veja quem foi a favor e contra o Projeto que beneficia os portadores de Lúpus:

A Favor do Projeto:

Neiva Badotti

Leomar Barbosa

Marinete Mesquita

Reinaldo Gadelha

Rogério Pontes

Lessandro Jorge

Jurandir Queiróz

Contra o Projeto:

Marquinhos Tibúrcio

Elenilson Cruz

Arlete Amaral

Leonir Furtado

O projeto sancionado foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nesta sexta-feira 07, intitulado como LEI MUNICIPAL Nº 1.155 DE 05 DE JULHO DE 2023. E foi sancionada tacitamente, que é quando a prefeita deixa de promulgar e nesse caso, dado o silencio do executivo, o presidente da Câmara faz a devida promulgação.

Pela lei, os órgãos públicos, as empresas públicas, as concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados ficam obrigados a conceder atendimento preferencial às pessoas portadoras dessa doença.

O atendimento preferencial terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

A identificação do beneficiário se dará por meio de Cartão expedido pelo Poder Executivo Municipal, precedido de comprovação médica, na forma regulamentada em Decreto.

Será permitido ao portador de Lúpus estacionar o veículo em que conduza ou se encontre transportado, em vagas já destinadas aos deficientes, devendo o Poder Público adequar a sinalização de trânsito indicando: “Portador de Lúpus”.

A identificação do beneficiário se dará por meio de cartão ou adesivo, precedido de comprovação médica, mantido à vista dos agentes de trânsito, expedido pelo Executivo Municipal, na forma regulamentada em Decreto.

O executivo poderá distribuir gratuitamente aos portadores de lúpus atendidos pela rede pública municipal, bloqueadores solares.

Fica instituído o dia 10 de maio de cada ano, como “Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus”, nas suas variadas espécies, ficando este dia incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.

A vereadora Neiva Badotti explicou que o lúpus não tem cura e essa é uma doença crônica. Logo, seu tratamento é feito de forma a controlar sua evolução e seus sintomas. Cremes e produtos que aliviam a manifestação do lúpus na pele também são usados no tratamento dessa condição.

Caso o lúpus afete certos órgãos, como os rins, é preciso realizar procedimentos adicionais, como um transplante de rim, finalizou a Vereadora Badotti.