O Deputado Eduardo Ribeiro (PSD), usou as redes sociais para reforçar que a partir desta segunda-feira 22, está em vigor a Lei 4.195/2023 de sua autoria, que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica a oferecerem opções de pagamento no momento da suspensão do serviço em todo estado do Acre.
O parlamentar acreano destaca que a nova lei representa uma vitória da legislatura em prol dos direitos dos consumidores, que muitas vezes perdem alimentos, remédios e outros, por que no ato do corte no fornecimento de energia elétrica não lhe é dado sequer a oportunidade de buscar regularizar a situação pendente, de imediato.
“Uma boa notícia, a partir de hoje (22), já está valendo a legislação que permite que o consumidor possa quitar a sua conta de energia eletrica antes do corte, então quem ganha com isso é a população acreana e todo consumidor que mora no estado do Acre, agora iremos fiscalizar a aplicação da legislação”, comemora Ribeiro.
Nas redes sociais os comentários sobre o projeto de Eduardo Ribeiro, ganhou muitos elogios dos internautas.
Pela Lei, a empresa fornecedora de energia tem que oferecer a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, ou via PIX antes do corte.
Para proporcionar o pagamento dos débitos vencidos via PIX, o encarregado deve portar fatura munida de QR Code ou possibilitar o pagamento por meios eletrônicos.
O pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço. A Lei diz estabelece ainda que caso a concessionária de energia elétrica não cumpra com as disposições estabelecidas na presente Lei, será penalizada com multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação.
Texto: Chiquinho Chaves com Mircléia Magalhães/Agência Aleac