Revolvers sit on display at the Forjas Taurus SA booth during the National Rifle Association (NRA) annual meeting of members in Indianapolis, Indiana, U.S., on Saturday, April 27, 2019. Retired U.S. Marine Corps Lieutenant Colonel Oliver North has announced that he will not serve a second term as the president of the NRA amid inner turmoil in the gun-rights group. Photographer: Daniel Acker/Bloomberg

Governo edita decretos para facilitar acesso a armas e munição

Estadão Conteúdo

O governo federal alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos. As mudanças foram divulgadas no fim da noite de sexta-feira, dia 12, pela Secretaria-Geral da Presidência da República e publicadas, em seguida, em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o governo, “a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”. Os decretos regulamentam a Lei 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento.

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De acordo com o texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o Decreto 9.845 aumenta, de quatro para seis, o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo; o Decreto 9.846 permite substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro, permite que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército, e eleva, de 1 mil para 2 mil, a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos anualmente por “desportistas”; o Decreto 9.847 define parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente; e o Decreto 10.030 dispensa a necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho).

O presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado, no dia 11 de janeiro, que estava preparando três decretos para facilitar o acesso a armas de fogo a grupos de CACs. Ao conversar com apoiadores que o esperavam nas imediações do Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que houve crescimento recorde na venda de armamentos, mas destacou que a alta precisa ser mais robusta. “Nós batemos recorde o ano passado, em relação a 2019. Mais de 90% na venda de armas. Está pouco ainda, tem de aumentar mais. O cidadão de bem, há muito tempo, foi desarmado”, disse ele. Segundo a Polícia Federal, 179.771 novas armas foram registradas no país no ano passado, o que representa aumento de 91% com relação ao número de 2019.

Presidente cita referendo de 2005 ao justificar decretos
Bolsonaro mencionou o referendo de 2005 para divulgar os novos decretos ampliando o acesso a armas e munições no país. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu Bolsonaro no Twitter ao divulgar os novos decretos. Após a sucessão no comando do Congresso, o presidente da República tenta aprovar uma lei para facilitar o porte de armas, que ainda não recebeu aval dos parlamentares.

Em 2005, a consulta popular levou à derrubada de um artigo do Estatuto do Desarmamento que proibia o comércio de armas no país. Na ocasião, 63,9% dos eleitores brasileiros votaram para que a venda de armas ao cidadão continuasse a acontecer. Em 2019 Bolsonaro tentou flexibilizar o porte e a posse por decreto, mas sofreu uma derrota no Congresso e anulou as normas, enviando um projeto de lei com a medida.

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