Brasília - Senador Fernando Collor participa de reunião de parlamentares de Brasil e Argentina (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Maioria condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro no STF

Relator do caso, o ministro Edson Fachin estipulou a pena em 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, mas isso ainda será discutido no plenário

Por Robson Bonin 

O STF formou maioria, nesta quinta, para condenar o ex-senador Fernando Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin estipulou a pena de Collor em 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Os outros ministros da Corte acompanharam Fachin na condenação por corrupção e lavagem e divergiram em alguns pontos sobre o tempo de pena.

Por causa disso, a discussão da pena será realizada ao final do julgamento. Até o momento, acompanham o entendimento de Fachin, pela condenação de Collor, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Ex-presidente da República, Collor é o primeiro político de importância nacional a ser condenado — os ministros ainda podem mudar o voto — no plenário do STF desde o julgamento do mensalão do PT.

O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber 29,9 milhões de reais em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, um caso descoberto pela Operação Lava-Jato.

Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar e aliado dos governos petistas de Lula e de Dilma Rousseff. O dinheiro sujo foi pago ao ex-senador entre o fim da gestão de Lula e durante toda a primeira gestão de Dilma.