PL de Eduardo Ribeiro que garante direito da mulher ter acompanhante em cirurgias, exames e consultas médicas é aprovado na Aleac

Dispositivo foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e também em dois turnos, na Assembleia Legislativa; agora, matéria segue para sanção pelo governador Gladson Cameli

Assessoria

A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou, nesta quarta-feira, 12, projeto de lei de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), que dispõe sobre o direito da mulher à permanência de acompanhantes e atendentes pessoais nas salas de exames e consultas das unidades hospitalares, clínicas médicas e estabelecimentos afins. A medida valerá ainda para procedimentos sedativos, de anestesia geral e outros tipos de atendimento.

A matéria, cujo objetivo é garantir segurança contra abusos sexuais às pacientes, tinha sido apresentada pelo parlamentar no último dia 7 de março e aguardava ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça. Nesta quarta, depois de ser avalizada na CCJ, também foi aprovada por unanimidade no plenário da Casa Legislativa, em dois turnos.

Agora, o dispositivo segue para sanção do governador Gladson Cameli.

Para Eduardo Ribeiro, a nova lei garantirá mais segurança a pacientes e profissionais de saúde, evitando situações de violência sexual contra mulheres e também assegurando a reputação das instituições médico-hospitalares.

“Infelizmente, são recorrentes os casos noticiados pela imprensa de abusos e outros ilícitos, fatos que além de militarem contra as próprias instituições de saúde públicas ou particulares, acabam por deixar a paciente ainda mais vitimizada, diante do estado de inconsciência, em posição de inaptidão para defesa ou para buscar ajuda. Agora, todos terão maior segurança”, destacou Ribeiro.

A proteção será aplicada também a exames mamários, genitais e retais, inclusive aqueles realizados em ambulatórios, internações, trabalhos de parto, partos, pós-partos imediatos e estudos de diagnósticos como o transvaginal, a ultrassonografia ou o teste urodinâmico.

Ainda segundo o dispositivo, quando a mulher atendida não puder se fazer presente com pessoa de sua confiança, será de responsabilidade da instituição de saúde onde se realizam os exames ou os procedimentos assegurar acompanhante ou atendente pessoal do sexo feminino, inclusive de seu quadro de pessoal.