Projeto do deputado coronel Ulysses torna mais rígidas as audiências de custódia

Assessoria

O deputado coronel Ulysses(UB/AC) deu entrada junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de projeto de lei que torna a audiência de custódia bem mais rigorosa .Criada em 2015, a audiência de custódia consiste na apresentação, no prazo de 24 hs, do preso a um juiz que vai determinar a legalidade e necessidade da prisão. Pelo projeto, fica decretada automaticamente a prisão preventiva (sem prazo pré-determinado) na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.

Um dos principais objetivos das audiências de custódia, lembrou o parlamentar, é coibir a prisão ilegal, ou as desnecessárias , de presos de baixa periculosidade. “O que não é o caso dos acusados dos crimes enunciados no projeto , cujas práticas delituosas são temidas e repudiadas por toda sociedade”, destacou o deputado.

A prisão preventiva neste caso, explicou o parlamentar, é mais que oportuna já que, recolhe de maneira cautelar o acusado que carrega provas robustas do delito e indícios evidentes de autoria. Assim, afirmou o parlamentar, a prisão preventiva nestes casos extremos não só protege a sociedade como ainda evita que o acusado prejudique a investigação penal, ameaçando testemunhas ou destruindo provas, por exemplo.

Liberalidade das audiências públicas

Amparado em décadas de trabalho ostensivo na segurança pública, o coronel Ulysses argumentou ainda que a ausência de um dispositivo que limite ou impeça o relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória nos casos que a proposta indica, leva a uma excessiva liberalidade nas audiências de custódia, muitas vezes concedendo liberdade indevida e transmitindo uma sensação de impunidade á sociedade que permanece à espera inglória do tão esperado braço forte da lei.

Com uma audiência de custódia mais rígida, teria fim à velha máxima: “A Polícia prende e o Judiciário solta”, quando na verdade, reforça o parlamentar, é a lei que determina a soltura.
Por fim, frisou o coronel Ulysses, uma legislação mais severa nas audiências de custódia viria pôr fim à concessão indiscriminada de benefícios em casos extremos como crimes hediondos e afins “estimulando o trabalho dos próprios operadores do sistema de segurança pública e defesa social”.