POR METRÓPOLES
As solicitações reforçam o temor dos estados com a violência decorrente da polarização nas eleições, além da necessidade de cumprir requisitos exigidos pelo TSE, como o de proibir o uso de armas nas seções. Há ainda estados que pediram o reforço para as áreas indígenas e quilombolas.
Autorização
Decreto nº 11.172/2022 autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 e 30 de outubro (em eventual segundo turno). A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965.
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.